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Inventário de bens no Brasil para quem mora nos EUA

Acompanhar o processo de inventário não é uma tarefa fácil, ainda mais quando se está fora do Brasil realizando todos os trâmites necessários à distância.



Visando ajudar inúmeras pessoas que têm nos contactado acerca deste tema, vamos hoje falar sobre inventários no direito brasileiro e como acompanhar o processo dos Estados Unidos.


1. Inventário Judicial e Extrajudicial


No direito brasileiro, existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.


O inventário judicial é o processo de averiguação da situação do patrimônio (ou espólio) deixado pelo falecido, incluindo dívidas e bens móveis e imóveis, que ocorre perante um juiz de direito terminando com a partilha de bens.


O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário administrativo, é um processo simplificado que acontece em um cartório de notas onde se dá a partilha de bens através de escritura pública. Este tipo de inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias contados a partir da data do falecimento. Após essa data, uma multa deverá ser aplicada sobre o imposto devido na transmissão causa mortis (ITMCD).


2. Quais as principais diferenças entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial?


  • CUSTO TOTAL: o custo de um processo extrajudicial costuma ser muito mais baixo do que o valor gasto em um processo judicial. Isso se dá porque o processo judicial requer mais trâmites legais, incluindo formalidades descritas em lei e audiências.

  • TEMPO DO PROCESSO: o processo judicial pode se prolongar por muito anos, em parte porque na maioria dos casos, as partes interessadas ou herdeiro não conseguem chegar a um acordo.

  • MULTAS E IMPOSTOS: após o período inicial de 60 dias previsto para início do inventário extrajudicial, ocorre a incidência de certas penalidades fiscais, bem como a necessidade de taxas para início do processo judicial e custos com advogado(s).


3. Por que escolher o inventário extrajudicial?


Além de ser a opção mais em conta em termos de custos associados ao processo e com honorários advocatícios, o inventário extrajudicial é um processo que leva à partilha de bens de forma mais rápida e com menos trâmites legais.


Esta é uma ótima opção quando todos os herdeiros estão de acordo com todos os pontos do processo, os bens se encontram sem dívidas a serem quitadas antes da partilha, e toda a documentação necessária se encontra disponível dentro dos primeiros 60 dias a contar do óbito.


4. Por que realizar um inventário extrajudicial?


O inventário judicial pode ser a única opção por inúmeros motivos. Como, por exemplo, se as partes interessadas ou herdeiros não entrarem em um acordo, ou houver herdeiro menor ou incapaz, as sucessão e partilha devem ser feitas obrigatoriamente perante um juiz. Muitos processos de inventário correm por anos na justiça por falta de acordo entre as partes.


Em muitos casos o que ocorre é que não há tempo hábil de juntar toda a documentação necessária para dar entrada no inventário extrajudicial dentro do prazo inicial de 60 dias. A morte de um ente querido por si só é um momento difícil e delicado, correr para juntar todos os documentos necessários, a começar pela certidão de óbito, nem sempre é uma prioridade logo após uma grande perda.


Por fim, uma vantagem do inventário judicial sobre o processo extrajudicial é a possibilidade de se requerer gratuidade de justiça em certos casos.


5. Quem participa do inventário?


As partes principais do inventário são:


  • O inventariante: é a pessoa responsável pelos atos do processo e por administrar todos os bens, incluindo pagamento de dívidas deixadas pelo falecido.O seu nome constará dos termos de compromisso do processo judicial perante ao juiz.

  • Os herdeiros: são aqueles que receberão uma parte do espólio ou património do falecido. Os herdeiros podem ser naturais ou descritos em testamento. O cônjuge herdeiro é chamado de meeiro(a) por levar 50% do patrimônio disponível.

  • O juiz: parte integral do processo judicial pois reconhece os trâmites e autoriza a partilha.

  • O advogado: a figura de um advogado auxiliando todas as partes (em casos de inventário extrajudicial) ou certas partes (em caso de processo judicial onde há litígio de interesses) é essencial ao desfecho harmonioso do inventário onde cada parte leva o que lhe é de direito.


6. Qual a necessidade de se realizar o inventário?


O processo de inventário é um passo importantíssimo na distribuição dos bens do falecido para seus herdeiros. A venda de um imóvel aguardando inventário, por exemplo, pode ser extremamente difícil pois a partilha precisa ocorrer antes do novo registro público. A máxima “só é dono quem registra” faz com que, sem a partilha, herdeiros não sejam considerados donos de bens que façam parte do patrimônio do falecido.


7. Posso realizar um inventário no Brasil morando nos EUA?


Com a nossa ajuda, a resposta é SIM. Além de contarmos com dois advogados licenciados pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil em nossos escritórios nos Estados Unidos, trabalhamos também com correspondentes pelo Brasil de alta confiança e com anos de experiência nesta área para realizar todos os trâmites necessários in loco.


E isso não significa que você pagará um preço altíssimo por isso. Na hora de definir nossos honorários, nossa equipe de advogados altamente qualificados trabalha de perto com clientes para oferecer nossos serviços de forma acessível e justa. Se você tem alguma dúvida e deseja saber mais sobre nossos serviços jurídicos no Brasil, agende uma consulta inicial no nosso site https://www.skvlegal.com/bookings-checkout/immigration-consultation?referral=service_list_widget ou ligue para (385) 334-4030.

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