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Três Processos de Adoção Internacional nos Estados Unidos

katie90842

Hoje iremos abordar os três processos de adoção internacional nos Estados Unidos.

Esses processos são regulamentados pelo Departamento Nacional de Cidadania e Imigração (United States Citizenship and Immigration Services - USCIS) e, alguns

casos, acordos e convenções internacionais.


Existem três formas de se adotar uma criança proveniente ou que se encontre em outro país: adoção internacional regida pela Convenção de Haia; adoção internacional de órfãos ou envolvendo país não-signatário da Convenção de Haia; e adoção de parente

menor de idade.


Adoção Internacional pela Convenção de Haia


Regulamentada pela Convenção de Haia de 1993, este processo abrange casos nos quais ambos os pais adotivos e a criança a ser adotada se encontram em países signatários da convenção. Para uma lista completa de países signatários da Convenção de Haia, visite este site:

https://travel.state.gov/content/travel/en/Intercountry-Adoption/Adoption-

Process/understanding-the-hague-convention/convention-countries.html


O processo de adoção internacional regido pela Convenção de Haia possui os

seguintes requisitos:


  1. Primeiramente, escolha uma agência de adoção acreditada (AAA) e obtenhauma habilitação para adoção (home study).

  2. Preencha e envie o formulário I-800A, incluindo suplementos caso sejanecessário, para o serviço de imigração americana (U.S. Citizenship andImigration Services - USCIS). Este formulário determina a sua elegibilidade paraadotar uma criança ou parente menor de idade pelo processo da Convenção de Haia.

  3. Preencha e envie o formulário I-800 para cada criança a ser adotada. A devida taxa deverá ser paga para cada criança ou grupo de irmãos que serão adotados. Este formulário determina a elegibilidade da criança (ou parente menor de idade) que será adotada pelo processo da Convenção de Haia. É importante ressaltar que este formulário deve ser enviado e aprovado antes dos pais adotivos finalizarem a adoção e receberem a guarda da criança.

  4. Uma vez aprovados os formulários acima, entre em contato com a sua agência de adoção e inicie o processo de adoção no país de origem da criança ou parente menor de idade pelo órgão responsável. Países signatários da Convenção de Haia possuem uma agência especial para facilitar a adoção internacional in loco.

  5. Finalizada a adoção, providencie um visto de imigração para trazer o mais novo membro da sua família para os Estados Unidos.


Exceto em casos envolvendo parentes, os pais adotivos e a criança a ser adotada ou seu(s) representante(s) legal(ais) não podem ter tido qualquer contato antes da adoção. Também é importante ressaltar que o formulário I-800 deve ser enviado antes da criança a ser adotada fazer 16 anos, caso contrário a mesma não poderá mais ser adotada a não ser que tenha um irmão mais novo sendo adotado também pela mesma família no mesmo formulário. Neste caso, o irmão mais velho não pode ter mais de 18 anos de idade para se qualificar para adoção.


Para maiores informações sobre este processo, visite o nosso blog e leia nosso artigo sobre Adoção Internacional pela Convenção de Haia na íntegra. Caso você tenha dúvidas ou perguntas, entre em contato conosco hoje mesmo.


Adoção internacional envolvendo órfãos ou países não-signatários Convenção de Haia


Para se qualificar para este processo, a criança estrangeira a ser adotada deve ser

considerada órfã legalmente e ser proveniente ou residir em país não-signatário da Convenção de Haia. Este processo não se aplica a casos em que a autoridade competente para decidir sobre a adoção se encontra em país signatário da convenção.

De acordo com a lei de imigração norte-americana, uma criança a ser adotada é

considerada órfã quando seus pais estão mortos, desapareceram ou a abandonaram, ou quando a criança está separada dos pais e estes abriram mão de seus direitos de guarda e custódia. Para fins de adoção, uma criança também é considerada órfã quando possui apenas um dos pais que não pode cuidar da criança. Neste caso, é necessário que os pais adotivos obtenham uma declaração do pai ou da mãe da criança a ser adotada renunciando a guarda da mesma.


Os requisitos para este processo de adoção internacional são:


  1. Verifique se o menor a ser adotado se qualifica como órfão e entre em contatocom o Departamento de Imigração Americano (USCIS) para obter umadeterminação inicial

  2. Complete uma avaliação para adoção com um assistente social (home study) noseu estado

  3. Preencha e envie o formulário I-600 para classificar a criança órfã a ser adotadaou já adotada como como parente imediato

  4. Preencha e envie o formulário I-600A para finalizar o processo de adoção internacional


Este processo deve ser iniciado antes da criança fazer 16 anos e ser tornar inelegível para adoção. Para maiores informações sobre este tipo de adoção internacional, veja nosso blog ou entre em contato conosco.


Parente Imediato ou Processo através de Família


Enquanto os dois processos mencionados acima estão disponíveis apenas para

cidadãos americanos natos ou naturalizados, residentes permanentes nos Estados Unidos podem realizar adoção pelo processo de imigração para parentes.


Cidadãos americanos natos ou naturalizados podem “adotar” ou conceder status de imigração para os seguintes membros da sua família:


  • Filhos(as) solteiros(as) menores de 21 anos de idade

  • Filhos(as) solteiros(as) maiores de 21 anos de idade

  • Filhos(as) casados(as) sem limite de idade

  • Irmãos e irmãs


Residentes permanentes podem requerer o mesmo processo para os seguintes

familiares:


  • Filhos(as) solteiros(as) menores de 21 anos de idade

  • Filhos(as) solteiros(as) maiores de 21 anos de idade


Para se qualificar para este processo, a criança ou parente imediato (também chamado de beneficiário) a ser adotado deve preencher os seguintes requisitos:


  1. Ser adotado(a) antes de completar 16 anos - ou 18 anos caso esteja sendoadotado(a) juntamente de irmão ou irmã menor de 16 anos

  2. Ter vivido com os pais adotivos por no mínimo dois anos (não necessariamente consecutivos ou ininterruptos) antes de iniciar o processo de adoção. Em algunscasos, também é necessário que os pais adotivos tenham obtido guarda legal dacriança. É importante ressaltar que a guarda ou custódia oficial da criança pelospais adotivos antes da adoção deve preencher todos os requisitos legais no paísde origem da criança.


Em alguns casos, os pais adotivos devem iniciar este processo com a imigração

americana enviando o formulário I-130 para classificar a criança ou beneficiário como parente imediato ou direto e possibilitar o ajuste de status ou requerimento de residência permanente.


Este processo não se aplica quando um dos países de origem das partes interessadas é signatário da Convenção de Haia exceto em casos iniciados antes do país adotar os regulamentos da convenção, ou quando o processo se iniciou antes dos pais adotivos se tornarem cidadãos americanos, ou se a criança não é residente de um país

signatário.


Continue seguindo o nosso blog para mais artigos sobre adoção internacional.

Nós acreditamos que a família vem sempre em primeiro lugar. Por isso, estamos prontos para ajudá-lo com a sua adoção internacional de forma eficiente e rápida. Entre em contato conosco ainda hoje pelo telefone +1 (385) 334-4030, por WhatsApp +1 (801) 608-4706, ou pelo e-mail info@skvlegal.com, ou agende uma consulta inicial pelo

nosso site: https://www.skvlegal.com/contact.

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